
Por Érica Georgino
Planeta Sustentável - 18/08/2008
[RTC0]VOTO CONSCIENTE[/RTC0]
Neste ano, serão mais de 125 milhões de cidadãos votando para os cargos de prefeito e vereador nos cerca de 5,5 mil municípios do País. Uma das etapas mais importantes para a definição do resultado nas urnas começa em 19 de agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que vai até 02 de outubro, três dias antes do 1º turno das eleições.
“O horário eleitoral é importante, mas não podemos ser ingênuos. Os partidos se valem de coligações para, muitas vezes, conseguirem um tempo maior no rádio ou na TV, em detrimento da questão ideológica”, explica Ivan Santo Barbosa, professor de Publicidade da USP, da Cásper Líbero e da Unicamp.
Segundo ele, a população assiste ao horário político, conhece vários candidatos e os taxa de bons ou maus, de acordo com a imagem na TV ou a voz no rádio. "Tudo facilita para os políticos mais antigos que são, mercadologicamente falando, a marca mais vista é mais confiável. Alguns eleitores acabam decidindo não trocar o certo pelo duvidoso”.
O professor acredita que o voto consciente demanda a leitura de temas específicos sobre o município e sobre a trajetória política do candidato: “É importante que os eleitores procurem saber se o que o candidato diz está respaldado na sua história de vida. Por exemplo, quando ele propõe ações em prol do Meio Ambiente, nota-se que o tema é constante em sua trajetória política, ou se trata de uma promessa oportunista, já que o assunto está em voga? É importante tomar cuidado com a aparência”.
A mesma opinião é compartilhada por Sonia Barboza, coordenadora das atividades do Movimento Voto Consciente na Câmara Municipal de São Paulo. “Há um apelo para escolher os puxadores de voto, as pessoas conhecidas. Gente que talvez não tenha o perfil de servidor público. É importante identificar as pessoas com condições de representar a população e de aprovar as leis que serão cumpridas pelo povo. E nunca se deixar levar pela aparência”.
O Voto Consciente trabalha com dez voluntários que acompanham todas as atividades da Casa e fiscalizam o desempenho dos vereadores. Sonia Barboza indica como diferenciar uma imagem do conteúdo político: “As pessoas acham que o vereador não tem tanta importância quanto o prefeito. Como temos mais de mil candidatos aqui em São Paulo, fica muito difícil para a população escolher. O importante é pesquisar o perfil: se o político já trabalha para a população e se é voltado para a cidade”.
Clique nos itens abaixo e entenda melhor como funcionam as eleições e como você pode pôr em prática o voto consciente:
[RTC1]HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO[/RTC1]
Não importa de qual classe social o cidadão brasileiro seja ou em que região ele more: certamente terá acesso ao rádio e à televisão para acompanhar o horário eleitoral gratuito. Conforme o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação da propaganda começa em 19 de agosto e vai até 02 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições.
São dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os 20 minutos restantes são distribuídos conforme a quantidade de deputados federais eleitos pelo partido do candidato nas eleições de 2006. Se houver coligação partidária, somam-se os deputados eleitos de cada partido, para compor o tempo final.
Os programas de prefeito e vice-prefeito serão transmitidos:
- Às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, vai ao ar das 7h às 7h30, e das 12h às 12h30. Na televisão, os horários são das 13h às 13h30, e das 20h30 às 21h.
No caso dos vereadores, os programas dos candidatos são veiculados:
- Nas terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.
As transmissões seguem o horário de Brasília. No período eleitoral do 1° turno, não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos.
Nos municípios onde houver 2° turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do 1° turno, com transmissão até 24 de outubro, dois dias antes do 2° turno.
A divisão do tempo é de forma igualitária entre os dois candidatos. Cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
Os candidatos à Prefeitura também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite.
[RTC2]REGRAS DAS ELEIÇÕES[/RTC2]
A lei determina que são obrigadas a votar as pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que têm mais de 16 e menos de 18 anos.
Para votar, é necessária a apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto que comprove a identidade do eleitor. Pode ser certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteira de habilitação. A seção Pesquisa do título de eleitor, do TSE, possibilita que o eleitor pesquise se o título está regular e qual é o local de votação.
No dia das eleições, o cidadão pode manifestar a sua preferência política de forma indivual e silenciosa, através do uso de camiseta, boné, broche, adesivos em roupas ou veículos particulares.
Entretanto, a aglomeração de pessoas e veículos portando esses objetos é proibida por lei, pois o ato é considerado “boca-de-urna”. Estão proibidos, também, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da realização de comício ou carreata. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.
Justificativa
O eleitor que não estiver no seu endereço eleitoral deve justificar o voto. Para isso, ele deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado , assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral. O Requerimento também estará disponível no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da votação o eleitor deve se dirigir a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregar o formulário preenchido, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto. Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo normalmente, pois as fases da eleição são independentes.
O eleitor que não formalizar a sua justificativa em 05 de outubro, data do primeiro turno, deve regularizar a sua situação comparecendo no Cartório Eleitoral dentro do prazo de 60 dias contados a partir da eleição (o período vai até 04 de dezembro de 2008). Como o prazo é contado a partir de cada turno, 1º e 2º turnos têm datas diferentes. No caso do 2º turno, o pleito ocorrerá no dia 26 de outubro, e os eleitores terão até 26 de dezembro de 2008 para a regularização.
O eleitor que não votar, não justificar o seu voto e nem pagar multa estará em dívida com a Justiça Eleitoral. Ficará impedido de:
- Inscrever-se em concurso público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para mais informações, consulte o canal Serviços ao Eleitor, do site do TSE.
[RTC3]DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO ELEITORAL[/RTC3]
Entre 1988 e 1999, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Juízes para a Democracia lideraram dezenas de movimentos da sociedade civil brasileira em prol da cidadania. O objetivo era a coleta das mais de um milhão de assinaturas que serviram de suporte para a apresentação, no Congresso Nacional, do projeto que deu origem à primeira Lei de Iniciativa Popular da história do País: a Lei nº 9.840, de 29 de setembro de 1999. Basicamente, ela combate a compra de votos e o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.
A norma antecessora, a Lei das Eleições (n° 9.504, de 1997), determinava apenas o comportamento legal da população e dos candidatos, mas não legislava especificamente sobre a corrupção durante as eleições. Com a nova norma, os políticos que praticassem os delitos teriam os registros (de campanha) ou diplomas eleitorais (durante o mandato) cassados. Teriam, também, que pagar multas: para a compra de voto, o valor varia entre 1 mil e 50 mil reais, enquanto no crime de uso da máquina administrativa a multa fica entre 5 e 100 mil reais.
A nova lei tornou possível a cassação de candidatos em virtude da simples oferta de algum bem ou vantagem, ainda que dirigida a um eleitor isolado. Não é necessário que o eleitor a aceite. Além disso, também não é necessário que o candidato realize pessoalmente o ato de corrupção eleitoral para que sejam aplicáveis as penalidades previstas. Basta que haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
Nas eleições de 2000, 2002, 2004 e 2006 foram cassados 623 políticos, de todos os estados brasileiros. O estado com maior número foi Minas Gerais, com 71 cassações, seguido por Rio Grande do Norte, com 60, e por São Paulo, com 55.
Em 2002 foi criado o MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, para ajudar na aplicação da Lei 9.840. Trata-se de uma rede de entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas. Existe um comitê nacional em Brasília e seções estaduais e locais por todo o Brasil, chamados de "Comitês 9840".
As cartilhas Lei 9.840 - Voto não tem preço, tem conseqüências e Cidadania e Eleições, ambas produzidas pelo MCCE, explicam o procedimento para a denúncia de políticos envolvidos em casos de corrupção eleitoral:
- 1º passo: Identificar um ato de corrupção
A compra de voto pode ocorrer através da oferta ou doação de itens como cestas básicas, remédios, tijolos, atendimento médico, emprego, entre outros. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato (durante a campanha) ou o diploma eleitoral (quando o político já cumpre o mandato).
O uso eleitoral da máquina administrativa ocorre quando o político desvia o bem público para o favorecimento da própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida. São exemplos práticos: uso de prédios ou salas públicas para a realização de campanhas; pagamento de despesas de campanha com verba pública; emprego de carros públicos para a organização de eventos partidários; transporte ilegal de eleitores; liberação de servidor público ou empregado da administração pública, durante o horário do expediente, para comitês de campanha eleitoral.
- 2º passo: Coletar provas
Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. O processo fica mais ágil quando o cidadão também coleta provas, pois elas são anexados ao formulário de denúncia. Servem como documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Por exemplo, o cidadão pode registrar um candidato que faça discurso com promessas de doação de cestas básicas, que distribua alimentos ou material de construção. Vale como prova, também, a gravação de entrevistas no rádio ou na TV, em que o candidato faça esse tipo de promessa aos eleitores.
A Constituição brasileira impede que as gravações sejam utilizadas como prova quando elas são obtidas de modo clandestino – no caso de um dos interlocutores não saber que a conversa está sendo gravada. No entanto, as gravações de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão são plenamente legais e podem ser utilizadas como provas, pois são de natureza pública.
- 3º Passo: Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral (que representa o Ministério Público Eleitoral na instância dos municípios), à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via os “Comitês 9840”, que coletam e recebem provas de corrupção eleitoral. O ideal é que a denúncia seja realizada por escrito, e com o maior número possível de provas.
Para saber mais, acesse as cartilhas:
Cidadania e Eleições
Guia do Eleitor Cidadão - Eleições 2008
Cartilha do Eleitor - Eleições Limpas
Lei 9840 - Voto não tem preço, tem conseqüências
[RTC4]FONTES DE INFORMAÇÃO E INICIATIVAS [/RTC4]
Transparência Brasil
A organização independente Transparência Brasil reúne levantamentos com informações sobre a trajetória dos candidatos. É uma série de informações que monitoram a corrupção política e podem dar subsídios às escolhas do eleitor:
- O Projeto Excelências mostra o histórico da vida pública de todos os parlamentares federais e estaduais. Reúne notícias sobre corrupção, lista os políticos que têm concessão de rádio e TV, os donos de escolas, os sindicalistas, indica quais são citados na Justiça e nos tribunais de contas, mostra as declarações de seus bens, os padrões de financiamento eleitoral, a freqüência ao trabalho, entre outros. Os dados são referentes a todos os parlamentares em exercício: 709 vereadores, 1.059 deputados estaduais, 513 deputados federais e 81 senadores.
- Às Claras é um projeto que organiza as informações sobre o volume e a origem dos recursos arrecadados para as campanhas das eleições de 2002, 2004 e 2006. Na prática, o eleitor pode se informar sobre quais empresas ou pessoas financiaram quais candidatos. Estas informações são importantes para que o cidadão compreenda a ligação de um político aos seu financiador, e avalie se tal conexão pode interferir não seu desempenho político. No caso de o eleitor querer votar num candidato à reeleição, é fundamental que pesquise o perfil de financiamento na candidatura anterior e o compare com a atuação política ao longo do mandato.
- O Deu no Jornal se trata de um banco de dados atualizado diariamente com as notícias e reportagens sobre corrupção publicadas em 63 jornais e revistas do País. O internauta pode construir mapas de relacionamento entre as pessoas citadas nas matérias do arquivo. Desta forma, o eleitor pode pesquisar os nomes dos seus candidatos e observar se eles estão envolvidos em casos de corrupção, saber quais são esses casos e, ainda, verificar com quais pessoas eles estão envolvidos nas ações ilícitas.
Tribunal Superior Eleitoral
O portal do TSE reúne desde dados pessoais dos candidatos, como nascimento, grau de instrução escolar e declaração de bens, até informações políticas como composição da coligação da candidatura, dados do vice-prefeito, sites das legendas e estatutos dos partidos.
Movimento Voto Consciente
O Movimento Voto Consciente é uma entidade cívica e apartidária formada por voluntários. Seu objetivo é acompanhar o desempenho dos vereadores na Câmara Municipal e dos deputados estaduais na Assembléia Legislativa de São Paulo. O grupo realiza fóruns de discussão sobre consciência política em faculdades, escolas, igrejas e instituições afins.
O site reúne notícias, análises e denúncias sobre a atuação política, além de artigos que explicam temas como os “Votos válidos, votos nulos e votos em branco”.
Eleições Limpas - Pelo Voto Livre e Consciente
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros promove, em parceria com o TSE, a campanha Eleições Limpas - Pelo Voto Livre e Consciente. As duas instituições pretedem mobilizar a magistratura para a realização, em 26 de agosto, do Dia Nacional das Audiências Públicas. Na data, os juízes eleitorais de todo o País poderão falar diretamente com a comunidade sobre a necessidade das eleições ocorrerem de forma limpa e livre, sem qualquer tipo de pressão sobre o eleitor. A campanha visa estimular um comportamento ético e fiscalizador do cidadão ao votar.
Instituto Ágora
O Instituto Ágora promove as Oficinas de Política e Cidadania, que debatem a política e democracia do País. No âmbito da fiscalização política, a instituição trabalha focada na Câmara Municipal de São Paulo. Seu site disponibiliza uma lista de projetos apresentados pelos vereadores da cidade, e lista os que os que foram aprovados na Câmara.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Sob o lema "Voto não tem preço, tem conseqüências", o MCCE promove uma campanha nacional de coleta de assinaturas para encaminhar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que pretende barrar a candidatura dos políticos chamados “fichas sujas”, aqueles com pendências na Justiça. A proposta quer tornar inelegíveis os candidatos condenados em primeira instância por crimes graves, ou que tenham renunciado para fugir da cassação do mandato.
Além de informar sobre esta campanha, o site do MCCE também reúne listas com os nomes dos 623 políticos já cassados por corrupção eleitoral desde a implementação da Lei 9.840, abrangendo as eleições de 2000, 2002, 2004 e 2006.
Por Érica Georgino
Planeta Sustentável - 18/08/2008
[RTC0]VOTO CONSCIENTE[/RTC0]
Neste ano, serão mais de 125 milhões de cidadãos votando para os cargos de prefeito e vereador nos cerca de 5,5 mil municípios do País. Uma das etapas mais importantes para a definição do resultado nas urnas começa em 19 de agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que vai até 02 de outubro, três dias antes do 1º turno das eleições.
“O horário eleitoral é importante, mas não podemos ser ingênuos. Os partidos se valem de coligações para, muitas vezes, conseguirem um tempo maior no rádio ou na TV, em detrimento da questão ideológica”, explica Ivan Santo Barbosa, professor de Publicidade da USP, da Cásper Líbero e da Unicamp.
Segundo ele, a população assiste ao horário político, conhece vários candidatos e os taxa de bons ou maus, de acordo com a imagem na TV ou a voz no rádio. "Tudo facilita para os políticos mais antigos que são, mercadologicamente falando, a marca mais vista é mais confiável. Alguns eleitores acabam decidindo não trocar o certo pelo duvidoso”.
O professor acredita que o voto consciente demanda a leitura de temas específicos sobre o município e sobre a trajetória política do candidato: “É importante que os eleitores procurem saber se o que o candidato diz está respaldado na sua história de vida. Por exemplo, quando ele propõe ações em prol do Meio Ambiente, nota-se que o tema é constante em sua trajetória política, ou se trata de uma promessa oportunista, já que o assunto está em voga? É importante tomar cuidado com a aparência”.
A mesma opinião é compartilhada por Sonia Barboza, coordenadora das atividades do Movimento Voto Consciente na Câmara Municipal de São Paulo. “Há um apelo para escolher os puxadores de voto, as pessoas conhecidas. Gente que talvez não tenha o perfil de servidor público. É importante identificar as pessoas com condições de representar a população e de aprovar as leis que serão cumpridas pelo povo. E nunca se deixar levar pela aparência”.
O Voto Consciente trabalha com dez voluntários que acompanham todas as atividades da Casa e fiscalizam o desempenho dos vereadores. Sonia Barboza indica como diferenciar uma imagem do conteúdo político: “As pessoas acham que o vereador não tem tanta importância quanto o prefeito. Como temos mais de mil candidatos aqui em São Paulo, fica muito difícil para a população escolher. O importante é pesquisar o perfil: se o político já trabalha para a população e se é voltado para a cidade”.
Clique nos itens abaixo e entenda melhor como funcionam as eleições e como você pode pôr em prática o voto consciente:
[RTC1]HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO[/RTC1]
Não importa de qual classe social o cidadão brasileiro seja ou em que região ele more: certamente terá acesso ao rádio e à televisão para acompanhar o horário eleitoral gratuito. Conforme o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação da propaganda começa em 19 de agosto e vai até 02 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições.
São dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os 20 minutos restantes são distribuídos conforme a quantidade de deputados federais eleitos pelo partido do candidato nas eleições de 2006. Se houver coligação partidária, somam-se os deputados eleitos de cada partido, para compor o tempo final.
Os programas de prefeito e vice-prefeito serão transmitidos:
- Às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, vai ao ar das 7h às 7h30, e das 12h às 12h30. Na televisão, os horários são das 13h às 13h30, e das 20h30 às 21h.
No caso dos vereadores, os programas dos candidatos são veiculados:
- Nas terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.
As transmissões seguem o horário de Brasília. No período eleitoral do 1° turno, não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos.
Nos municípios onde houver 2° turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do 1° turno, com transmissão até 24 de outubro, dois dias antes do 2° turno.
A divisão do tempo é de forma igualitária entre os dois candidatos. Cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
Os candidatos à Prefeitura também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite.
[RTC2]REGRAS DAS ELEIÇÕES[/RTC2]
A lei determina que são obrigadas a votar as pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que têm mais de 16 e menos de 18 anos.
Para votar, é necessária a apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto que comprove a identidade do eleitor. Pode ser certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteira de habilitação. A seção Pesquisa do título de eleitor, do TSE, possibilita que o eleitor pesquise se o título está regular e qual é o local de votação.
No dia das eleições, o cidadão pode manifestar a sua preferência política de forma indivual e silenciosa, através do uso de camiseta, boné, broche, adesivos em roupas ou veículos particulares.
Entretanto, a aglomeração de pessoas e veículos portando esses objetos é proibida por lei, pois o ato é considerado “boca-de-urna”. Estão proibidos, também, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da realização de comício ou carreata. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.
Justificativa
O eleitor que não estiver no seu endereço eleitoral deve justificar o voto. Para isso, ele deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado , assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral. O Requerimento também estará disponível no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da votação o eleitor deve se dirigir a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregar o formulário preenchido, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto. Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo normalmente, pois as fases da eleição são independentes.
O eleitor que não formalizar a sua justificativa em 05 de outubro, data do primeiro turno, deve regularizar a sua situação comparecendo no Cartório Eleitoral dentro do prazo de 60 dias contados a partir da eleição (o período vai até 04 de dezembro de 2008). Como o prazo é contado a partir de cada turno, 1º e 2º turnos têm datas diferentes. No caso do 2º turno, o pleito ocorrerá no dia 26 de outubro, e os eleitores terão até 26 de dezembro de 2008 para a regularização.
O eleitor que não votar, não justificar o seu voto e nem pagar multa estará em dívida com a Justiça Eleitoral. Ficará impedido de:
- Inscrever-se em concurso público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para mais informações, consulte o canal Serviços ao Eleitor, do site do TSE.
[RTC3]DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO ELEITORAL[/RTC3]
Entre 1988 e 1999, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Juízes para a Democracia lideraram dezenas de movimentos da sociedade civil brasileira em prol da cidadania. O objetivo era a coleta das mais de um milhão de assinaturas que serviram de suporte para a apresentação, no Congresso Nacional, do projeto que deu origem à primeira Lei de Iniciativa Popular da história do País: a Lei nº 9.840, de 29 de setembro de 1999. Basicamente, ela combate a compra de votos e o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.
A norma antecessora, a Lei das Eleições (n° 9.504, de 1997), determinava apenas o comportamento legal da população e dos candidatos, mas não legislava especificamente sobre a corrupção durante as eleições. Com a nova norma, os políticos que praticassem os delitos teriam os registros (de campanha) ou diplomas eleitorais (durante o mandato) cassados. Teriam, também, que pagar multas: para a compra de voto, o valor varia entre 1 mil e 50 mil reais, enquanto no crime de uso da máquina administrativa a multa fica entre 5 e 100 mil reais.
A nova lei tornou possível a cassação de candidatos em virtude da simples oferta de algum bem ou vantagem, ainda que dirigida a um eleitor isolado. Não é necessário que o eleitor a aceite. Além disso, também não é necessário que o candidato realize pessoalmente o ato de corrupção eleitoral para que sejam aplicáveis as penalidades previstas. Basta que haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
Nas eleições de 2000, 2002, 2004 e 2006 foram cassados 623 políticos, de todos os estados brasileiros. O estado com maior número foi Minas Gerais, com 71 cassações, seguido por Rio Grande do Norte, com 60, e por São Paulo, com 55.
Em 2002 foi criado o MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, para ajudar na aplicação da Lei 9.840. Trata-se de uma rede de entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas. Existe um comitê nacional em Brasília e seções estaduais e locais por todo o Brasil, chamados de "Comitês 9840".
As cartilhas Lei 9.840 - Voto não tem preço, tem conseqüências e Cidadania e Eleições, ambas produzidas pelo MCCE, explicam o procedimento para a denúncia de políticos envolvidos em casos de corrupção eleitoral:
- 1º passo: Identificar um ato de corrupção
A compra de voto pode ocorrer através da oferta ou doação de itens como cestas básicas, remédios, tijolos, atendimento médico, emprego, entre outros. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato (durante a campanha) ou o diploma eleitoral (quando o político já cumpre o mandato).
O uso eleitoral da máquina administrativa ocorre quando o político desvia o bem público para o favorecimento da própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida. São exemplos práticos: uso de prédios ou salas públicas para a realização de campanhas; pagamento de despesas de campanha com verba pública; emprego de carros públicos para a organização de eventos partidários; transporte ilegal de eleitores; liberação de servidor público ou empregado da administração pública, durante o horário do expediente, para comitês de campanha eleitoral.
- 2º passo: Coletar provas
Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. O processo fica mais ágil quando o cidadão também coleta provas, pois elas são anexados ao formulário de denúncia. Servem como documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Por exemplo, o cidadão pode registrar um candidato que faça discurso com promessas de doação de cestas básicas, que distribua alimentos ou material de construção. Vale como prova, também, a gravação de entrevistas no rádio ou na TV, em que o candidato faça esse tipo de promessa aos eleitores.
A Constituição brasileira impede que as gravações sejam utilizadas como prova quando elas são obtidas de modo clandestino – no caso de um dos interlocutores não saber que a conversa está sendo gravada. No entanto, as gravações de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão são plenamente legais e podem ser utilizadas como provas, pois são de natureza pública.
- 3º Passo: Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral (que representa o Ministério Público Eleitoral na instância dos municípios), à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via os “Comitês 9840”, que coletam e recebem provas de corrupção eleitoral. O ideal é que a denúncia seja realizada por escrito, e com o maior número possível de provas.
Para saber mais, acesse as cartilhas:
Cidadania e Eleições
Guia do Eleitor Cidadão - Eleições 2008
Cartilha do Eleitor - Eleições Limpas
Lei 9840 - Voto não tem preço, tem conseqüências
[RTC4]FONTES DE INFORMAÇÃO E INICIATIVAS [/RTC4]
Transparência Brasil
A organização independente Transparência Brasil reúne levantamentos com informações sobre a trajetória dos candidatos. É uma série de informações que monitoram a corrupção política e podem dar subsídios às escolhas do eleitor:
- O Projeto Excelências mostra o histórico da vida pública de todos os parlamentares federais e estaduais. Reúne notícias sobre corrupção, lista os políticos que têm concessão de rádio e TV, os donos de escolas, os sindicalistas, indica quais são citados na Justiça e nos tribunais de contas, mostra as declarações de seus bens, os padrões de financiamento eleitoral, a freqüência ao trabalho, entre outros. Os dados são referentes a todos os parlamentares em exercício: 709 vereadores, 1.059 deputados estaduais, 513 deputados federais e 81 senadores.
- Às Claras é um projeto que organiza as informações sobre o volume e a origem dos recursos arrecadados para as campanhas das eleições de 2002, 2004 e 2006. Na prática, o eleitor pode se informar sobre quais empresas ou pessoas financiaram quais candidatos. Estas informações são importantes para que o cidadão compreenda a ligação de um político aos seu financiador, e avalie se tal conexão pode interferir não seu desempenho político. No caso de o eleitor querer votar num candidato à reeleição, é fundamental que pesquise o perfil de financiamento na candidatura anterior e o compare com a atuação política ao longo do mandato.
- O Deu no Jornal se trata de um banco de dados atualizado diariamente com as notícias e reportagens sobre corrupção publicadas em 63 jornais e revistas do País. O internauta pode construir mapas de relacionamento entre as pessoas citadas nas matérias do arquivo. Desta forma, o eleitor pode pesquisar os nomes dos seus candidatos e observar se eles estão envolvidos em casos de corrupção, saber quais são esses casos e, ainda, verificar com quais pessoas eles estão envolvidos nas ações ilícitas.
Tribunal Superior Eleitoral
O portal do TSE reúne desde dados pessoais dos candidatos, como nascimento, grau de instrução escolar e declaração de bens, até informações políticas como composição da coligação da candidatura, dados do vice-prefeito, sites das legendas e estatutos dos partidos.
Movimento Voto Consciente
O Movimento Voto Consciente é uma entidade cívica e apartidária formada por voluntários. Seu objetivo é acompanhar o desempenho dos vereadores na Câmara Municipal e dos deputados estaduais na Assembléia Legislativa de São Paulo. O grupo realiza fóruns de discussão sobre consciência política em faculdades, escolas, igrejas e instituições afins.
O site reúne notícias, análises e denúncias sobre a atuação política, além de artigos que explicam temas como os “Votos válidos, votos nulos e votos em branco”.
Eleições Limpas - Pelo Voto Livre e Consciente
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros promove, em parceria com o TSE, a campanha Eleições Limpas - Pelo Voto Livre e Consciente. As duas instituições pretedem mobilizar a magistratura para a realização, em 26 de agosto, do Dia Nacional das Audiências Públicas. Na data, os juízes eleitorais de todo o País poderão falar diretamente com a comunidade sobre a necessidade das eleições ocorrerem de forma limpa e livre, sem qualquer tipo de pressão sobre o eleitor. A campanha visa estimular um comportamento ético e fiscalizador do cidadão ao votar.
Instituto Ágora
O Instituto Ágora promove as Oficinas de Política e Cidadania, que debatem a política e democracia do País. No âmbito da fiscalização política, a instituição trabalha focada na Câmara Municipal de São Paulo. Seu site disponibiliza uma lista de projetos apresentados pelos vereadores da cidade, e lista os que os que foram aprovados na Câmara.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Sob o lema "Voto não tem preço, tem conseqüências", o MCCE promove uma campanha nacional de coleta de assinaturas para encaminhar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que pretende barrar a candidatura dos políticos chamados “fichas sujas”, aqueles com pendências na Justiça. A proposta quer tornar inelegíveis os candidatos condenados em primeira instância por crimes graves, ou que tenham renunciado para fugir da cassação do mandato.
Além de informar sobre esta campanha, o site do MCCE também reúne listas com os nomes dos 623 políticos já cassados por corrupção eleitoral desde a implementação da Lei 9.840, abrangendo as eleições de 2000, 2002, 2004 e 2006.
























